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Supremo Tribunal Federal

RE 666.476

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
21/11/2014

STF – RE 666.476, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 21/11/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Valor adicionado. ICMS. Hidrelétrica. Barragem. Convênio ICMS nº 66/88 e Decreto nº 41.091/57. Ofensa constitucional reflexa ou indireta. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição. 2. Agravo regimental não provido. (RE 666476 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2014 PUBLIC 21-11-2014)
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