JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.388.560

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2022
Data de publicação
25/08/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.388.560, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2022, p. 25/08/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Crime contra licitação. Art. 90 da Lei 8.666/1993, vigente à época. Corrupção ativa. Art. 333 do Código Penal. 4. Trânsito em julgado da decisão monocrática, proferida no recurso especial, a qual declarou extinta a punibilidade do agravante, em razão da prescrição da pretensão punitiva. REsp provido. ARE prejudicado. 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1388560 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022)
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