JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.280

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
28/05/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.280, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 25/04/2025, p. 28/05/2025

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I – CASO EM EXAME: 1. Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que assentou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar reclamação trabalhista ajuizada por obreira contratada pelo Município de Nossa Senhora do Socorro/SE sob o regime celetista, em 1987. 2. Suposta ofensa ao decidido nas ADIs 1150, 2135 e 3395. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC). III – RAZÕES DE DECIDIR 4. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV – DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 74280 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025)
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