JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 124.052

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
24/11/2014

STF – HC 124.052, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 24/11/2014

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Súmula 691. Possibilidade de superação. 3. Publicação de decisão que inadmitiu os recursos especial e extraordinário sem o nome do advogado. Nulidade da intimação e desconstituição do trânsito em julgado. 4. Constrangimento ilegal configurado. 5. Ordem concedida, confirmando a liminar. (HC 124052, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2014 PUBLIC 24-11-2014)
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