JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 730.224

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
10/12/2014

STF – AI 730.224, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 10/12/2014

Ementa

EMENTA: E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO – IPTU – DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS – DECISÃO EMBARGADA PROFERIDA EM MOMENTO NO QUAL O STF AINDA NÃO RECONHECERA A TRANSCENDÊNCIA DA CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL – REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA QUE O PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MOMENTO SUBSEQUENTE, VEIO A PROCLAMAR NA APRECIAÇÃO DO RE 666.156-RG/RJ – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (AI 730224 AgR-ED-ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 09-12-2014 PUBLIC 10-12-2014)
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