AI 583.389
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/09/2013
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. IPTU. Alíquotas distintas. Imóveis residenciais, não residenciais, edificados e não edificados. Repercussão geral no RE nº 666.156. Devolução dos autos à origem. 1. A questão quanto à possibilidade de instituição de alíquotas de IPTU distintas para imóveis residenciais, não residenciais, edificados e não edificados, no período anterior à EC nº 29/2000, está pendente de julgamento no RE nº 666.156, c…