JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 789.516

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STF – RE 789.516, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO URBANÍSTICO. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. CRIAÇÃO DE MICRORREGIÕES. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 280 DA CORTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 24.9.2013. O exame das alegadas ofensas à Constituição Federal, observada a estreita moldura com que devolvida a matéria à apreciação desta Suprema Corte, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional local aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Magna Carta. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 789516 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 01-12-2014 PUBLIC 02-12-2014)
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