JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 124.748

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
27/11/2014

STF – HC 124.748, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 27/11/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. INAPLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS) DA APOSENTADORIA DA VÍTIMA IMPRESCINDÍVEL PARA SUA SUBSISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo exposto nas instâncias antecedentes, além da correspondência formal, a análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto demonstra configurada a tipicidade na espécie. Está constatada a lesão grave e penalmente relevante de bem jurídico tutelado, considerada a prática de furto pelo Paciente de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) produto da aposentadoria da vítima e imprescindível para sua subsistência. 2. Ordem denegada. (HC 124748, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2014 PUBLIC 27-11-2014)
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