JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.693

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.693, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 26/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Embargos de Declaração rejeitados. (Ext 1693 ED-segundos, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 26-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 29-09-2022 PUBLIC 30-09-2022)
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