JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.382.078

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
01/09/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.382.078, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/08/2022, p. 01/09/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual e Administrativo. Criação de fundação. Regularidade. 3. Reexame de legislação infraconstitucional pertinente e do acervo fático-probatório. Incidência das Súmulas 279 e 280 desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1382078 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2022 PUBLIC 01-09-2022)
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