- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STF – ARE 822.759, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 16/12/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRELIMINAR MAL FUNDAMENTADA DE REPERCUSSÃO GERAL. MILITAR. PROMOÇÃO A POSTO IMEDIAMENTE SUPERIOR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 59/2004. SÚMULAS 279 E 280/STF. PRECEDENTES. A parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema, o que não atende ao disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC. Precedentes. O exame do recurso extraordinário permite constatar que a hipótese envolveria a interpretação de lei local e a análise dos fatos e do material probatório constantes dos autos, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição (incidência das Súmulas 279 e 280/STF). Precedentes. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 822759 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 15-12-2014 PUBLIC 16-12-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.