JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.634

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
28/10/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.634, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 29/08/2022, p. 28/10/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ausência de impugnação específica. Precedentes. Suposta violação da Súmula Vinculante nº 14. Ausência de pertinência temática. Precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. Segundo a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na petição de agravo regimental, a parte, sob pena de não conhecimento do recurso, deve impugnar todos os fundamentos da decisão que pretende infirmar. 2. A autoridade reclamada afirmou que os reclamantes tiveram acesso a todos os documentos juntados aos autos, não havendo, portanto, aderência entre o objeto discutido e a Súmula Vinculante nº 14. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. (Rcl 53634 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 27-10-2022 PUBLIC 28-10-2022)
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