JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 743.485

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/11/2014
Data de publicação
02/02/2015

STF – ARE 743.485, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 26/11/2014, p. 02/02/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EFICÁCIA SUSPENSIVA. Surgindo a relevância do pedido formalizado no recurso extraordinário e o risco de manter-se com plena eficácia o ato impugnado, cabe imprimir a eficácia suspensiva. (ARE 743485 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
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