JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.519.667

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
21/02/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.519.667, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 17/02/2025, p. 21/02/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor Público. Auxílio-alimentação e auxílio-saúde. Natureza jurídica. Inclusão na base de cálculo das férias e gratificação natalina. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O Tribunal a quo não declarou a inconstitucionalidade de norma legal ou afastou sua aplicação sem observância do artigo 97 da Constituição Federal, mas apenas interpretou norma infraconstitucional que disciplina a matéria. 5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). IV. Dispositivo 6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1519667 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.501.142

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 02/09/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Servidor público estadual. Gratificação. Auxílio-alimentação. Temporário. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso ex…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.573.255

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-SAÚDE. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. LEI COMPLEMENTAR 426/2010 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, RESOLUÇÃO 207/2015 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E RESOLUÇÃO 19/2019 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.506.350

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 23/09/2024

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público estadual. Gratificação. Auxílio-alimentação. Temporário. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do re…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.519.256

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 17/02/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Adicional por desempenho de atividade exclusiva do estado. Base de cálculo. alegada violação à cláusula de reserva de plenário. inocorrência. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questã…

ARE 1.506.279

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 30/09/2024

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Auxílio-alimentação. Servidor temporário. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.