JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 4.481

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STF – PET 4.481, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INGRESSO. SUBSTITUTO EFETIVADO COMO TITULAR DE SERVENTIA APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. LITISPENDÊNCIA COM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A tríplice identidade das ações, na jurisprudência deste Tribunal, enseja a caracterização da litispendência entre Mandado de Segurança e ação ordinária. 2. In casu, o autor desta ação, ora agravante, figura como impetrante no MS 26.889, no qual formulou o mesmo pedido, com a mesma causa de pedir, configurando-se a tríplice identidade definidora da litispendência. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 4481 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014)
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