- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STF – EXT 814, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 02/02/2015
EMENTA: PEDIDO DE EXTENSÃO EM EXTRADIÇÃO REQUERIDA PELO GOVERNO DE PORTUGAL. 1. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipificação de crime comum praticado por estrangeiro e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato. 2. Ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de burla simples no Estado requerente. 3. “Quanto ao delito de falsificação, incide o princípio da consunção. Isso porque a fraude cometida pelo acusado não avançou para além da prática do estelionato alegadamente cometido” (Ext 1.194, Rel. Min. Ayres Britto). 4. Pedido de extensão em extradição deferido parcialmente quanto aos dois crimes de burla qualificada, bem como ao crime de detenção de cheque sem provisão. (Ext 814 Extn-oitavo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
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