JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.073

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
22/09/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.073, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 14/09/2022, p. 22/09/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDO REEXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Não se admite, na via estreita do habeas corpus, o reexame de pressupostos de admissibilidade recursal. 2. Compete ao Juízo da Execução a apreciação de eventual ocorrência de prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 66, II, da Lei de Execuções Penais. 3. Agravo interno desprovido. (HC 217073 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 21-09-2022 PUBLIC 22-09-2022)
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