- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STF – AI 779.423, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 02/02/2015
EMENTA: REPERCUSSÃO GERAL – SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DO PARADIGMA – PRECEDENTES DO SUPREMO SOBRE A MESMA MATÉRIA – DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO – IRRELEVÂNCIA. A existência de precedentes do Supremo, com decisão transitada em julgado, sobre a mesma matéria versada no extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral não impede o relator de, com base no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal, determinar o sobrestamento dos autos, até o julgamento do paradigma, e a remessa à instância inferior. (AI 779423 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
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