JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 18.719

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
17/12/2014

STF – RCL 18.719, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 17/12/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de violação à Súmula 159. 3. Não cabe reclamação fundada em violação de súmula ordinária. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 18719 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014)
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