JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 842.805

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
02/02/2015

STF – ARE 842.805, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 02/12/2014, p. 02/02/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 842805 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 30-01-2015 PUBLIC 02-02-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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