JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.384.659

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.384.659, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Incidência da contribuição previdenciária devida pelos aposentados e pensionistas com doença incapacitante. Imunidade tributária parcial da base de cálculo. 4. Insubsistência após a Emenda Constitucional 103/2019. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, por se tratar de mandado de segurança. (ARE 1384659 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2022 PUBLIC 23-09-2022)
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