JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 723.334

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
14/09/2011

STF – AI 723.334, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 14/09/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Policial militar. Promoção. Reexame de legislação estadual. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Ausência de repercussão geral do tema relativo às condições para promoção de policial militar, com fundamento no Decreto nº 15.275/82 e na Lei nº 10.072/76, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 3. Agravo regimental não provido. (AI 723334 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-176 DIVULG 13-09-2011 PUBLIC 14-09-2011 EMENT VOL-02586-03 PP-00421)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 536.038

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 17/09/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. As questões constitucionais alegadas no recurso extraordinário não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. De todo modo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 633.244-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, considerou que não há repercussão geral em processo que busca a análise de condições p…

AI 775.781

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 19/10/2010

EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLICIAIS MILITARES. GRATIFICAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ENSINO. INCORPORAÇÃO. LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF.PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. I. O acórdão recorrido decidiu a questão dos autos com base em norma local da Lei estadual 7.323/98, sendo certo, assim, que a ofensa à Constituição Federal, se ocorrente, seria indireta, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário. Incidência da Súmula…

RE 734.540

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/10/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Administrativo. Policial militar. Promoção por merecimento. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Recurso extraordinário interposto com fundamento nas alíneas c e d do art. 102, inciso III, da Constituição Federal. Não cabimento. Precedentes. 1. Inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação local de regência. Incidência…

RE 712.498

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 20/05/2014

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. DIREITO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 20.10.2011. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordiná…

AI 822.804

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 29/05/2012

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. PROMOÇÃO AO POSTO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INCURSIONAMENTO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A ofensa ao direito local não viabiliza o apelo extremo (Súmula 280 do STF). Precedentes: AI n. 649.653-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Ayres Britto, Dje de 12.09.2011 e AI n. 682.356-AgR,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.