HC 118.793
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 21/10/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO UNÂNIME DA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão dos juízos fáticos e dos entendimentos teóricos que hajam se formado no julgamento de mérito. Da mesma forma, o inconformismo do embargante com o resultado do julgamento não se qualifica como omissão, contradição ou obscuridade para fins de cabimento de em…