JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 114.846

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STF – HC 114.846, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. VALIDADE DA INTIMAÇÃO. 1. É válida a intimação das decisões que inadmitiram os recursos extraordinário e especial interpostos pela defesa em nome de um dos advogados constituídos pela paciente, uma vez que, pelos documentos dos autos, não há pedido expresso para intimação exclusiva no nome do Impetrante (HC 102.575, Rel.ª Min.ª Cármen Lúcia). 2. Embargos de declaração desprovidos. (HC 114846 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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