- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2014
- Data de publicação
- 18/12/2014
STF – HC 124.994, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 09/12/2014, p. 18/12/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRISÃO DOMICILIAR. QUESTÃO A SER DIRIMIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. ORDEM DENEGADA. 1. É idônea a fundamentação jurídica apresentada para justificar a manutenção da prisão preventiva, já que lastreada em circunstâncias concretas e relevantes para resguardar a ordem pública, ante a periculosidade do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que o delito fora praticado. 2. A pretensão de tratamento médico fora do estabelecimento prisional, de modo justificar o deferimento de prisão domiciliar, deve ser submetida ao magistrado de primeira instância, que é quem possui melhores condições de avaliar as circunstâncias fáticas que envolvem o caso. 3. Habeas corpus denegado. (HC 124994, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2014 PUBLIC 18-12-2014)
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