JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 827.527

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STF – RE 827.527, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO. 1. Repercussão geral do tema reconhecida no Recurso Extraordinário n. 566.471. 2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular o acórdão embargado e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para se observar o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. (RE 827527 AgR-ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 18-12-2014 PUBLIC 19-12-2014)
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