JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.294

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
13/02/2015

STF – RCL 16.294, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 13/02/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Não conhecimento pela autoridade reclamada de agravo interposto contra decisão em que se negou seguimento a recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da matéria constitucional suscitada. Alegada usurpação de competência. Não ocorrência. Inadmissibilidade do uso da reclamação constitucional para questionar a aplicação na origem do disposto nos arts. 543-A e 543-B do Código de Processo Civil, salvo se verificada a aplicação equivocada do instituto, o que não é o caso. Precedentes. Agravo Regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 16294 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 12-02-2015 PUBLIC 13-02-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 17.406

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/09/2014

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento do recurso extraordinário pelo tribunal de origem com fundamento no art. 543-A, § 5º, do CPC. Ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite o uso da reclamação constitucional para questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, de entendimento do STF sobre a repercussão de determinada matéria, conforme a sistemática introduzida pela EC nº 45/200…

RCL 18.504

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/06/2015

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento do recurso extraordinário pelo tribunal de origem com fundamento no art. 543-B do CPC. Ausência de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite o uso da reclamação constitucional para questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, de entendimento do STF sobre a repercussão de determinada matéria, conforme a sistemática introduzida pela EC nº 45/2004. Prec…

RCL 14.278

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 29/04/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO PELA CORTE DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. A reclamação não constitui instrumento processual adequado para questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, tendo em vista a ausência de repercussão geral firmada no âmbito desta Suprema Corte, e com suporte no art. 543-B, § 2º, do CPC, considera inadmitido recurso extraord…

RCL 16.297

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 10/06/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO ÓRGÃO A QUO. DESCABIMENTO DE AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo nos próprios autos ou reclamação contra decisão do Tribunal a quo que aplica a sistemática da repercussão geral, nos termos do art. 543-A e art. 543-B, ambos do CPC, é inadmissível, consoante jurisprudência do Suprem…

RCL 12.656

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 16/12/2014

EMENTA: RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não procede a alegação de que a negativa de seguimento ao recurso extraordinário imposta na origem usurpa a competência desta Corte. 2. A decisão de origem que aplica o regime do art. 543-B do Código de Processo Civil não é passível de revisão por este Tribunal, sendo cabível apenas a interposição de agravo interno no âmbito do próprio órgão de origem. 3. Embargos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.