- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 11/02/2015
STF – HC 124.027, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 11/02/2015
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. As circunstâncias concretas da prática dos crimes indicam, pelo modus operandi, a periculosidade do agente e a sua pertinência a grupo de extermínio, a justificar a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria. Precedentes. 2. A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto. Excesso de prazo não configurado na hipótese. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC 124027, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2015 PUBLIC 11-02-2015)
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