JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 14.223

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
13/02/2015

STF – RCL 14.223, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 13/02/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação constitucional. Súmula Vinculante nº 13. Relação de parentesco entre pessoa designada para cargo de direção na Assembleia Legislativa e membro da Mesa Diretora. Subordinação, ainda que eventual. Configuração objetiva do nepotismo. Agravo regimental não provido. 1. A Súmula Vinculante nº 13 erigiu critérios para a configuração objetiva do nepotismo, a saber, em síntese, i) a relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante ou o ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada e ii) a relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica sobre a autoridade nomeante. 2. Há subordinação, ainda que eventual – seja em razão de falta ou impedimento do Presidente, seja por ato de delegação da Mesa (art. 9º, §§ 1º e 4º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás) – ao Vice-Presidente da Casa Legislativa, apontado como autoridade de referência para a configuração objetiva do nepotismo. 3. Agravo regimental não provido (Rcl 14223 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 12-02-2015 PUBLIC 13-02-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 19.529

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 15/03/2016

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 13. Ausência de configuração objetiva de nepotismo. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Ao editar a Súmula Vinculante nº 13, embora não se tenha pretendido esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública, foram erigidos critérios objetivos de conformação, a saber: i) ajuste mediante designações recíprocas, quando inexistente a relação de parentesco entre a autorida…

RCL 15.451

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 27/02/2014

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 13. Caráter preventivo. Impossibilidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, CF/88). 2. Ausência de indicação de qualquer ato concreto passível de …

RCL 27.944

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 07/11/2017

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 13. Ausência de configuração objetiva de nepotismo. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A Súmula Vinculante nº 13, enquanto fundamento para a instauração da competência da Suprema Corte em sede reclamatória, deve ser interpretada restritivamente, de forma a não subverter a natureza estrita da competência originária do STF. 2. Ao editar a Súmula Vinculante nº 13, embora não se tenha pretendido esgotar t…

RCL 9.284

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 30/09/2014

EMENTA: Reclamação. Súmula Vinculante nº 13. Nomeação de cônjuge de ocupante de cargo em comissão na Administração Direta, para exercer cargo de direção em órgão da Administração Indireta. Ofensa não configurada. Ausência de subordinação. Reclamação constitucional procedente. 1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, CF/88), bem como para resguardar a cor…

RCL 18.564

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 23/02/2016

EMENTA: Constitucional e Administrativo. Súmula Vinculante nº 13. Ausência de configuração objetiva de nepotismo. Reclamação julgada improcedente. Liminar anteriormente deferida cassada. 1. Com a edição da Súmula Vinculante nº 13, embora não se tenha pretendido esgotar todas as possibilidades de configuração de nepotismo na Administração Pública, foram erigidos critérios objetivos de conformação, a saber: i) ajuste mediante designações recíprocas, quando inexistente a relação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.