- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 12/02/2015
STF – ARE 822.247, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 12/02/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Prequestionamento. Ausência. Servidor público estadual. Plano de saúde mantido pelo Estado. Relação de consumo configurada na origem. Extensão da cobertura. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos, provas e cláusulas do regulamento do plano de saúde. Impossibilidade. Precedentes. 1. Os dispositivos constitucionais tidos como violados não foram examinados pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 da Corte. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional ou o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como das cláusulas do regulamento do plano de saúde. Incidência das Súmulas nºs 636, 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 822247 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2015 PUBLIC 12-02-2015)
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