JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 814.832

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
19/02/2015

STF – ARE 814.832, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 19/02/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IPI. LEGITIMIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. Nos termos da jurisprudência da Corte, não há repercussão constitucional imediata da controvérsia sobre a legitimidade ativa na repetição de indébito de tributos indiretos. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 814832 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)
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