JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 798.823

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
12/02/2015

STF – ARE 798.823, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 12/02/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Concurso público. Teste de aptidão física. Cláusulas editalícias e fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise das cláusulas de edital de concurso público ou o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. A violação do princípio da legalidade, caso ocorresse, seria indireta ou reflexa. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 798823 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2015 PUBLIC 12-02-2015)
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