- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 12/02/2015
STF – ARE 798.823, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 12/02/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Concurso público. Teste de aptidão física. Cláusulas editalícias e fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise das cláusulas de edital de concurso público ou o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. A violação do princípio da legalidade, caso ocorresse, seria indireta ou reflexa. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 798823 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2015 PUBLIC 12-02-2015)
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