JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 10.266

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
11/02/2015

STF – RCL 10.266, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/12/2014, p. 11/02/2015

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – PROCESSO SUBJETIVO – TERCEIRO. A reclamação não é o meio hábil a chegar-se a verdadeira uniformização de jurisprudência, evocando-se pronunciamento a envolver partes diversas. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe tenha sido usurpada a competência do Supremo ou desrespeitada decisão proferida, sendo imprópria quando o objeto é a uniformização de julgados presente o princípio da transcendência. RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – VERBETE VINCULANTE Nº 3 DA SÚMULA DO SUPREMO – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. Não havendo identidade material entre o ato impugnado e o paradigma evocado, impõe-se a negativa de seguimento à reclamação. (Rcl 10266 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 10-02-2015 PUBLIC 11-02-2015)
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