AC 3.607
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/10/2014
EMENTA: Agravo regimental em ação cautelar. 2. Pedido de revogação de decisão que concedeu efeito suspensivo a recurso extraordinário ainda não submetido a juízo de admissibilidade. Incompetência do STF para apreciar o pedido. 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AC 3607 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 28-11-2014 PUBLIC 01-12-2014)