JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 854.405

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
19/02/2015

STF – ARE 854.405, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 19/02/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Nulidade da intimação da parte para prestar depoimento pessoal. Inocorrência. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 854405 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015)
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