RCL 12.675
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2014
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Inexistência. Aplicação da sistemática da repercussão geral. Precedentes 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 12675 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 27-06-2014 PUBLIC 01-07-2014)