- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 13/03/2015
STF – HC 120.395, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 13/03/2015
EMENTA: Agravo regimental. Habeas corpus. Intimação de sessão de julgamento em nome de advogado falecido dois anos antes. Defesa patrocinada por mais de um advogado. Ausência de nulidade. 1. A decisão agravada está em conformidade com a previsão legal e regimental de julgamento monocrático de pedidos contrários à orientação predominante no Tribunal (art. 38 da Lei nº 8.038/1990 e art. 192, c/c o art. 312, do RI/STF). 2. A parte não pode arguir a nulidade para a qual tenha concorrido. 3. No caso, a publicação da pauta de julgamento em nome de advogado falecido há dois anos não gera nulidade, tendo em vista que competia ao outro defensor constituído a comunicação oportuna do falecimento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 120395 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2015 PUBLIC 13-03-2015)
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