- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 05/03/2015
STF – HC 125.568, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 05/03/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A prisão preventiva está devidamente motivada, tendo em vista “tratar-se de agentes, em tese, integrantes de perigosa quadrilha especializada em assaltos a agências bancárias”, bem como em razão da “necessidade de se prevenir a reprodução de novos delitos”. 2. As decisões das instâncias precedentes estão em conformidade com o entendimento de que a aferição de eventual demora injustificada na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 125568 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2015 PUBLIC 05-03-2015)
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