- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 05/03/2015
STF – ARE 850.674, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 05/03/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IPTU. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. IMUNIDADE. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. SÚMULA Nº 287/STF. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 283/STF. INCIDÊNCIA. 1. “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.” (Súmula nº 283/STF). Precedente: RE 505.028-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe de 12/9/2008. 2. In casu, o acórdão recorrido assentou: “MANDADO DE SEGURANÇA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Constituição Federal, art. 150, § 4º, VI, ‘c’ - Entidade fundacional que reclama provimento jurisdicional de imunidade tributária conforme a Constituição, negado pelo fisco municipal de São Paulo - Locação de bens imóveis a terceiros que não descaracteriza aplicação dos recursos às finalidades essenciais - Sentença denegatória da segurança reformada - Recurso provido para concessão da ordem.” 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 850674 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2015 PUBLIC 05-03-2015)
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