- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 13/03/2015
STF – ARE 852.344, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 13/03/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo civil. Execução provisória. Honorários advocatícios. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Plenário da Corte, em sessão realizada por meio eletrônico, no exame do ARE nº 840.920/DF, Relator o Ministro Luiz Fux, concluiu que a matéria referente à possibilidade de condenação ao pagamento de honorários advocatícios em execução provisória não possui repercussão geral, haja vista ser discussão de índole infraconstitucional. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 852344 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 12-03-2015 PUBLIC 13-03-2015)
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