- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2015
- Data de publicação
- 06/03/2015
STF – AI 698.077, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/02/2015, p. 06/03/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ARRENDAMENTO DE ENGENHO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO ACERVO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULAS 279, 454 E 636/STF. A alegada ofensa à Constituição Federal foi suscitada originariamente em embargos de declaração, o que caracteriza a ausência de prequestionamento da matéria constitucional, atraindo a incidência da Súmula 282/STF. O acolhimento da pretensão deduzida pela recorrente implica afastar a atribuição de responsabilidade tributária na hipótese, o que demandaria o reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático e probatório dos autos, circunstâncias que tornam inviável o processamento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 698077 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 05-03-2015 PUBLIC 06-03-2015)
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