JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.382

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
27/10/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 217.382, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/10/2022, p. 27/10/2022

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). 4. Pacote Anticrimes (Lei 13.964/2019). Alegação de que com o advento da nova norma incriminadora, o delito de tráfico de entorpecentes não poderia mais ser considerado equiparado a hediondo. Impossibilidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 217382 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022)
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