JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 125.564

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
02/03/2015

STF – HC 125.564, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 02/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 691/STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. De acordo com a Súmula 691 do STF, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar, sob pena de indevida supressão de instância. A jurisprudência desta Corte admite seu abrandamento apenas em casos teratológicos e excepcionais, o que não ocorre no caso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 125564 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2015 PUBLIC 02-03-2015)
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