JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.320

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/02/2015
Data de publicação
08/04/2015

STF – AR 2.320, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 12/02/2015, p. 08/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em ação rescisória. Não conhecimento da ação. Ausência de análise de mérito na decisão rescindenda. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Agravo parcialmente provido para determinar a remessa dos autos ao juízo competente. 1. Para o conhecimento de ação rescisória no Supremo Tribunal, é imprescindível que a decisão que se pretende rescindir tenha versado sobre o mérito da divergência, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. Inteligência da Súmula STF nº 249. No acórdão, não se enfrentou a questão de fundo, não se sujeitando ele, portanto, à rescisão. Incompetência da Corte para processar e julgar a ação rescisória. 2. Agravo parcialmente provido tão somente para determinar a remessa dos autos ao juízo competente. Precedentes: AR nº 2.299/DF e nº 2.334/SP. (AR 2320 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 07-04-2015 PUBLIC 08-04-2015)
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