JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 762.466

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
12/03/2015

STF – RE 762.466, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 12/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. ÍNDICE DE CORREÇÃO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE 685.029-RG. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. Os índices aplicáveis para o reajuste do teto do salário-de-contribuição, em relação aos meses de junho de 1999 (Portaria nº 5.188/1999) e maio de 2004 (Decreto nº 5.061/2004), para fins de revisão da renda mensal de benefício previdenciário, nos termos das Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03, devido à sua natureza infraconstitucional, não revelam repercussão geral apta a tornar o apelo extremo admissível, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 685.029, da Relatoria do Min. Cezar Peluso, Redator para o acórdão Min. Luiz Fux. 2. In casu, o acórdão recorrido manteve a sentença, por seus próprios fundamentos, a qual julgou improcedente pedido de revisão do benefício previdenciário com a utilização dos mesmos índices aplicados para o reajuste do limite de cobertura previdenciária, relativamente aos meses de junho de 1999 e maio de 2004. 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (RE 762466 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2015 PUBLIC 12-03-2015)
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