JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.348.291

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2022
Data de publicação
10/11/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.348.291, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/11/2022, p. 10/11/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Gratificação de Direção de Fórum. Incorporação. Lei estadual 7.297/1980 e IN 1/1975. 3. Análise da legislação infraconstitucional pertinente e reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas 279 e 280 desta Corte. 4. Tema 1.173 da repercussão geral. Inexistência de interesse geral da magistratura. Falta de repercussão geral. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1348291 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 09-11-2022 PUBLIC 10-11-2022)
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