JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 8.798

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
12/03/2015

STF – RCL 8.798, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 24/02/2015, p. 12/03/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO QUE VEDOU A VINCULAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS RECLAMANTES AO SALÁRIO MÍNIMO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE 4/STF. NÃO OCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DO MANEJO DA RECLAMAÇÃO PARA GARANTIR A AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR OUTROS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS. Não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4, uma vez que a autoridade reclamada agiu em consonância com o aludido verbete. Inviável o manejo da reclamação constitucional para discutir a eventual afronta à autoridade de decisão emanada de órgãos jurisdicionais diversos. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 8798 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2015 PUBLIC 12-03-2015)
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