JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 54.847

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 54.847, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Direito tributário. Contribuição a cargo do empregador rural pessoa física. Leis nºs 8.212/91 e 10.256/01. Inaplicabilidade da Resolução nº 15/17 do Senado Federal. Ausência de teratologia na aplicação do Tema nº 669. Precedentes. 1. Inexistência de teratologia na aplicação do paradigma julgado na sistemática da repercussão geral consubstanciado no RE nº 718.874/RS (Tema nº 669) ou de peculiaridade que justifique nova apreciação do tema pela Suprema Corte. A autoridade tida por reclamada apenas fez o enquadramento do caso ao paradigma da repercussão geral e à farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, a qual foi fixada em 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, cuja execução deverá ser realizada no juízo de origem. (Rcl 54847 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 25-11-2022 PUBLIC 28-11-2022)
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