- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 10/11/2022
- Data de publicação
- 23/11/2022
STF – AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.458, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 10/11/2022, p. 23/11/2022
Ementa: Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Ato normativo de efeitos concretos. Indeferimento da petição inicial. 1. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que atos normativos dotados de efeitos concretos são insuscetíveis de controle abstrato de constitucionalidade. Precedentes. 2. Excepcionalmente, o Supremo Tribunal admite a impugnação de normas de natureza orçamentária pela via de ação direta, não sendo essa, porém, a hipótese dos autos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(ADI 4458 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 22-11-2022 PUBLIC 23-11-2022)
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