JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.334.822

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
07/12/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.334.822, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 14/11/2022, p. 07/12/2022

Ementa

EMENTA Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Direito eleitoral. Eleições. Prefeito. Abuso de poder político. Temas nºs 660 e 181 da Repercussão Geral. Súmulas nºs 283 e 284/STF. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, não foi impugnada a incidência do Tema nº 181 da Repercussão Geral, apontada como óbice para o conhecimento do recurso extraordinário, o que denota deficiência das razões recursais, nos termos das Súmulas nºs 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno não provido. (ARE 1334822 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 06-12-2022 PUBLIC 07-12-2022)
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