JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 859.321

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
08/04/2015

STF – ARE 859.321, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 08/04/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Consumidor. Contrato de serviços educacionais. Distrato. Multa. Discussão. Legislação infraconstitucional. Cláusulas contratuais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame da legislação infraconstitucional, das cláusulas do contrato firmado entre os litigantes e do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636, 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 859321 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 07-04-2015 PUBLIC 08-04-2015)
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