AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.326.090
Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/08/2021
Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXAME DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 280/STF. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. A solução da controvérsia depende da análise da legislação local, o que é incabível em sede de recurso extraordinário, conforme consubstanciado na Súmula 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). 2. A reversão do acórdão passa necessariamente pela revisão das provas. Incid…