RE 849.791
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/02/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (RE 849791 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 19-02-2015 PUBLIC 20-02-2015)